Esses princípios adotaram premissas muito interessantes, que implicam em preponderância da maioria, ou dos mais fortes, sobre a minoria, ou mais fracos, e de convergência, como por exemplo:
- Ainda que a lei local (nacional) não considere certa ação como criminosa, seus perpetradores serão julgados e considerados como criminosos pela lei internacional. Assim, um chefe de governo ou um subalterno, que alegue obediência a leis nacionais não se exime da acusação e condenação por crime perante as leis internacionais.
- Mesmo que um país não seja signatário de um Tratado ou conjunto de leis, mas se estas tiverem sido assinadas por um grupo suficiente de países, e estiverem em efeito por um razoável período de tempo, este país não signatário também está sujeito a este Tratado.
Imagem do Site Falconi Espiritismo |
nossa esse seu pensamento me ajudou a refletir sobre um trabalhado q vou apresentar na faculdade, beijos fofa
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